São denominados regimes aduaneiros especiais aqueles que se distinguem do regime comum de importação e de exportação devido aos incentivos fiscais relativos aos impostos, sobre o comércio exterior; e de controle aduaneiro, em relação aos bens objeto da operação.
Os regimes especiais são as exceções ao regime geral, visam atender a situações de temporariedade dos bens no território aduaneiro ou a concessão de benefício fiscal. Devido à importância econômica significativa para o País, são denominados também de "Regimes Econômicos", ou "Regimes Suspensivos", porque suspendem o pagamento dos direitos aduaneiros durante sua vigência.
Algumas características dos regimes especiais:
Suspensão do crédito tributário;
Permanência no regime por prazo determinado;
Garantia (real ou pessoal) dos tributos em termo de responsabilidade, os bens ingressam no país, mas não se integram à riqueza nacional;
Os bens podem ser ou não despachados para consumo.